Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 22 de Maio de 2012 - 15:40
Encontro Nacional debaterá a conciliação na Justiça do Trabalho
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, fará a abertura do seminário "Trabalho, Conflito e Conciliação"
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 18:19
-
Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2004 - 09:00
Ronaldo Leal: Varas do Trabalho funcionam como Juizado Especial
O ministro Ronaldo Lopes Leal adianta que o problema da lentidão da Justiça do Trabalho não está no processo de conhecimento das ações e sim na fase de execução das dívidas trabalhistas.
-
Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 20:01
1ª Turma nega pedido para unificar penas para condenado tráfico de drogas
Um dos processos foi instaurado após a apreensão de 300 quilos de maconha em poder de Francisco.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:06
O Incidente de Assunção de Competência e os efeitos em sede do Sistema de Precedentes Brasileiro

O escopo do presente é analisar o incidente de assunção de competência e os efeitos em sede do sistema de precedentes.
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Maio de 2019 - 15:35
Prisão em Segunda Instância: Presunção de Inocência ou Efetividade da Justiça Criminal?

O presente artigo discorre sobre a Prisão em Segunda Instância.
-
Doutrina » Geral Publicado em 28 de Outubro de 2024 - 21:04
A INTEGRAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

A automação e a Inteligência Artificial (IA) surgem como ferramentas promissoras como solução dos problemas enfrentados pelo nosso judiciário no cotidiano hodierno quanto a eficiência, transparência, celeridade, precisão, eficácia, segurança e acessibilidade à justiça por todos cidadãos brasileiros.
-
Notícias Publicado em 15 de Junho de 2020 - 01:21
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2013 - 15:30
Justiça condena estudante que assassinou pai e madrasta
Jovem foi condenado a 33 anos e 9 meses de reclusão, mas poderá recorrer em liberdade
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 10:25
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 11:03
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
-
Modelos » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Penal sobre Legislação penal especial

Questões de Direito Penal, sobre Legislação penal especial; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 20:51
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 19:12
2ª Turma nega HC a acusado de adulterar combustíveis para a venda
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, hoje (23/11), Habeas Corpus (HC 84663) a A.M.R., acusado de integrar uma quadrilha que adulterava combustíveis.
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2026 - 10:11
Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência
Ele negou uso ilegal da Abin para monitorar adversários de Bolsonaro
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 16:46
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 19:32
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 09:30
Projeto conta prescrição de tortura contra menor a partir da maioridade da vítima
"O projeto vai garantir maior proteção e segurança a crianças e adolescentes".

Home